ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, EM 22-12-2014.

 


Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às vinte horas e quarenta e dois minutos, foi realizada a chamada, respondida pelos vereadores Alberto Kopittke, Alceu Brasinha, Any Ortiz, Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, Jussara Cony, Marcelo Sgarbossa, Márcio Bins Ely, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Professor Garcia, Reginaldo Pujol, Séfora Mota, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal. Constatada a existência de quórum, o Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Ainda, durante a Sessão, compareceram os vereadores Airto Ferronato, Dr. Thiago, Engº Comassetto, João Carlos Nedel, Mario Fraga, Mônica Leal e Sofia Cavedon. Em Votação, foi aprovado o Requerimento nº 128/14 (Processo nº 2920/14). Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 022/14 (Processo nº 1533/14), por vinte e seis votos SIM e duas ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo vereador Professor Garcia, tendo votado Sim os vereadores Airto Ferronato, Alberto Kopittke, Alceu Brasinha, Any Ortiz, Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr. Thiago, Elizandro Sabino, Engº Comassetto, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Marcelo Sgarbossa, Márcio Bins Ely, Mario Fraga, Mauro Pinheiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Professor Garcia, Séfora Mota, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal, e optado pela Abstenção os vereadores Mario Manfro e Reginaldo Pujol. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi apreciado o Projeto de Lei do Legislativo nº 209/14 (Processo nº 2194/14). Foi aprovada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 209/14, por vinte e cinco votos SIM e uma ABSTENÇÃO, em votação nominal solicitada pelo vereador Professor Garcia, tendo votado Sim os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Any Ortiz, Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr. Thiago, Elizandro Sabino, Engº Comassetto, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Marcelo Sgarbossa, Márcio Bins Ely, Mario Fraga, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Professor Garcia, Séfora Mota, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra e optado pela Abstenção o vereador Reginaldo Pujol. Foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 209/14, por vinte e seis votos SIM, em votação nominal solicitada pelo vereador Professor Garcia, tendo votado os vereadores Airto Ferronato, Alberto Kopittke, Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr. Thiago, Elizandro Sabino, Engº Comassetto, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Marcelo Sgarbossa, Márcio Bins Ely, Mario Fraga, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Professor Garcia, Reginaldo Pujol, Séfora Mota, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra. Em Votação, foram aprovados os Requerimentos nos 116 e 120/14 (Processos nos 2802 e 2845/14, respectivamente). Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 012/14 (Processo nº 2758/14), por vinte e um votos SIM e seis votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo vereador Professor Garcia, tendo votado sim os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Any Ortiz, Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Delegado Cleiton, Elizandro Sabino, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Márcio Bins Ely, Mario Fraga, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Professor Garcia, Reginaldo Pujol, Séfora Mota, Tarciso Flecha Negra, Waldir Canal e Não os vereadores Alberto Kopittke, Clàudio Janta, Dr. Thiago, Engº Comassetto, Fernanda Melchionna e Sofia Cavedon. Em Discussão Geral e Votação, foi apreciado o Projeto de Lei do Legislativo nº 249/13 (Processo nº 2145/13). Foi aprovada a Emenda nº 03 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 249/13, por vinte e quatro votos SIM, em votação nominal solicitada pelo vereador Clàudio Janta, tendo votado os vereadores Alberto Kopittke, Alceu Brasinha, Any Ortiz, Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr. Thiago, Elizandro Sabino, Engº Comassetto, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Marcelo Sgarbossa, Márcio Bins Ely, Mario Fraga, Mauro Pinheiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Séfora Mota, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal. Foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 249/13. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 041/14 (Processo nº 2878/14), por vinte e dois votos SIM e três votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo vereador Professor Garcia, tendo votado Sim os vereadores Airto Ferronato, Alberto Kopittke, Alceu Brasinha, Any Ortiz, Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Delegado Cleiton, Elizandro Sabino, Engº Comassetto, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Márcio Bins Ely, Mario Fraga, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Séfora Mota, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal e Não os vereadores Clàudio Janta, Fernanda Melchionna e Sofia Cavedon. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 205/14 (Processo nº 2166/14), por treze votos SIM, dez votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser discutido pelos vereadores Marcelo Sgarbossa, Elizandro Sabino, Sofia Cavedon, Dr. Thiago, Clàudio Janta, Fernanda Melchionna, Delegado Cleiton e Reginaldo Pujol, em votação nominal solicitada pelo vereador Mario Fraga, tendo votado Sim os vereadores Alberto Kopittke, Bernardino Vendruscolo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr. Thiago, Engº Comassetto, Fernanda Melchionna, Jussara Cony, Marcelo Sgarbossa, Mauro Pinheiro, Paulinho Motorista, Séfora Mota e Sofia Cavedon, votado Não os vereadores Alceu Brasinha, Any Ortiz, Cassio Trogildo, Elizandro Sabino, João Carlos Nedel, Márcio Bins Ely, Mario Fraga, Mario Manfro, Paulo Brum e Reginaldo Pujol e optado pela Abstenção o vereador Tarciso Flecha Negra. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 205/14, o vereador Alberto Kopittke cedeu seu tempo de discussão ao vereador Marcelo Sgarbossa. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 031/14 (Processo nº 2202/14) por dezenove votos SIM, cinco votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo vereador Professor Garcia, tendo votado Sim os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Any Ortiz, Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Delegado Cleiton, Elizandro Sabino, João Carlos Nedel, Márcio Bins Ely, Mario Fraga, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Professor Garcia, Reginaldo Pujol, Séfora Mota, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal, votado Não os vereadores Clàudio Janta, Fernanda Melchionna, Jussara Cony, Marcelo Sgarbossa e Sofia Cavedon e optado pela Abstenção os vereadores Alberto Kopittke e Engº Comassetto. Após, foi apregoado Requerimento de autoria do vereador Márcio Bins Ely, solicitando renovação de votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 205/14 (Processo nº 2166/14). Em Discussão Geral e Votação, foi votado o Projeto de Lei do Executivo nº 032/14 (Processo nº 2203/14), o qual obteve dezoito votos SIM, em votação nominal solicitada pelo vereador Professor Garcia, tendo votado os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Any Ortiz, Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Delegado Cleiton, Elizandro Sabino, João Carlos Nedel, Márcio Bins Ely, Mario Fraga, Mario Manfro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Professor Garcia, Reginaldo Pujol, Séfora Mota, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal, votação essa declarada nula em face da inexistência de quorum deliberativo. Durante a Sessão, os vereadores Mauro Pinheiro, Marcelo Sgarbossa, Idenir Cecchim e Dr. Thiago manifestaram-se acerca de assuntos diversos. Às vinte e uma horas e cinquenta e sete minutos, constatada a inexistência de quórum deliberativo, o Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a Reunião Ordinária da próxima quarta-feira. Os trabalhos foram presididos pelos vereadores Professor Garcia e Márcio Bins Ely e secretariados pelo vereador Guilherme Socias Villela. Do que foi lavrada a presente Ata, que, após distribuída e aprovada, será assinada pelo 1º Secretário e pelo Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia – às 20h42min): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

REQUERIMENTO - VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

REQ. Nº 128/14 – (Proc. nº 2920/14 – Ver. Pedro Ruas e Verª Fernanda Melchionna) – requer Moção de Solidariedade com trabalhadores terceirizados da empresa Serra do Sudeste, alocados no Hospital Sanatório Partenon, Hemocentro e FEPPS, pela reivindicação de melhores condições de trabalho e garantia de direitos.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Em votação o Requerimento nº 128/14. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 1533/14 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 022/14, de autoria da Verª Séfora Mota, que altera o § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 678, de 22 de agosto de 2011 – que institui o Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre –, determinando que órgãos, empresas e instituições prestadores de serviços públicos afixem, em suas dependências, placas que identifiquem, em Braile, corredores, portas e entradas de salas e gabinetes.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Mario Fraga: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto.

 

Parecer Conjunto:

- da CEFOR, CUTHAB, CECE, CEDEDONDH e COSMAM. Relator-Geral Ver. Delegado Cleiton: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 22-12-14.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Em discussão o PLCL nº 022/14. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal, solicitada por esta Presidência. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 26 votos SIM e 02 ABSTENÇÕES.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2194/14 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 209/14, de autoria do Ver. Mauro Pinheiro, que denomina Rua Nossa Senhora de Fátima o logradouro público cadastrado denominado Rua Dr. Paulo Smania, localizado no Bairro Rubem Berta, e revoga a Lei nº 6.083, de 8 de janeiro de 1988.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CUTHAB e CECE. Relator-Geral Ver. Marcelo Sgarbossa: pela aprovação do Projeto.

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA - art. 82, § 2º, IV, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

- incluído na Ordem do Dia em 22-12-14.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Em discussão o PLL nº 209/14. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal, solicitada por esta Presidência, a Emenda nº 01. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 25 votos SIM e 01 ABSTENÇÃO.

Em votação nominal o PLL nº 209/14. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 26 votos SIM.                          

 

REQUERIMENTO - VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

REQ. Nº 116/14 – (Proc. nº 2802/14 – Ver. Airto Ferronato) – requer a constituição da Comissão Especial de Estudo das Verbas para as Creches Comunitárias de Porto Alegre (CEVEC).

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Em votação o Requerimento nº 116/14. (Pausa.) Os Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

 

REQUERIMENTO - VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

REQ. Nº 120/14 – (Proc. nº 2845/14 – Ver. Cassio Trogildo) – requer a constituição de Comissão Especial para avaliar o retorno das áreas rurais no Município de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Em votação o Requerimento nº 120/14. (Pausa.) Os Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.                                                   

Os próximos são o PLE nº 041/14, PLL nº 205/14, PLE nº 040/14, PLL nº 249/13 e PLE nº 032/14.

 

O SR. MAURO PINHEIRO (Requerimento): Depois que foi feito o acordo, conseguimos acordar mais dois projetos que a maioria vai aprovar, o PLCE nº 012/14 e o PLL nº 249/13, do Ver. Paulo Brum.

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Vereador, nós votaremos o PLE nº 041/14, o PLL nº 205/14, o PLE nº 031/14, o PLL nº 249/13 e PLE nº 032/14, os que seriam votados agora. V. Exa. está propondo...

 

O SR. MAURO PINHEIRO: Sim, desses que nós votaríamos agora, foi dado acordo para votarmos também o PLCE nº 012/14 e o PLL nº 249/13.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Então, V. Exa. está propondo que nós votemos primeiro o PLCE nº 012/14 e o PLL nº 249/13, depois o PLE nº 041/14, o PLL nº 205/14, o PLE nº 031/14 e PLE nº 032/14?

 

O SR. MAURO PINHEIRO: Exatamente.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2758/14 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 012/14, que altera o § 5º do art. 33 da Lei Complementar nº 728, de 8 de janeiro de 2014. (Código Municipal de Limpeza Urbana)

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR, CUTHAB, CEDECONDH e COSMAM. Relator-Geral Ver. Waldir Canal: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82,

§ 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 15-12-14.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Em votação nominal o PLCE nº 012/14. (Pausa.) (Após apuração nominal.) APROVADO por 21 votos SIM e 06 votos NÃO.

 

O SR. MARCELO SGARBOSSA (Requerimento): Sr. Presidente, solicito que o PLL nº 205/14 seja o próximo a ser votado ou junto com o...

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Só um minutinho, o Vereador pode fazer o Requerimento, se vai ser aprovado ou não... Vereador, deixa eu lhe dizer, nós votamos o PLCE nº 012/14 e o PLL nº 249/13, depois o PLE nº 041/14, PLL nº 205/14, PLE nº 031/14, PLE nº 032/14. É a ordem que nós votamos. Mas V. Exa. está propondo...

O SR. MARCELO SGARBOSSA: Eu estou propondo que o meu, PLL nº 205/14, seja logo após o PLE nº 041/14. Só isso.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Então, o próximo é do Ver. Paulo Brum, o PLL nº 249/13, depois o PLE nº 041/14 e depois o seu.

 

O SR. MARCELO SGARBOSSA: Está bem.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Se é isso, então não precisa votar, porque já foi votado. Nada como uma sabedoria, V. Exa. propôs e já estava votado.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2145/13 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 249/13, de autoria do Ver. Paulo Brum, que obriga o Município de Porto Alegre a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis para pessoas com deficiência e para idosos que necessitem usá-las e não possuam recursos para adquiri-las. Com Emenda nº 03.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Valter Nagelstein: pela existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Bernardino Vendruscolo: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

Parecer Conjunto:

- da CUTHAB, CEDECONDH e COSMAM. Relator-Geral Ver. Alceu Brasinha: pela aprovação do Projeto.

                                                                                                       

Observações:

- retiradas as Emendas nos 01 e 02;

- incluído na Ordem do Dia em 22-12-14.

    

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Em discussão o PLL nº 249/13. (Pausa.) Não há quem queria discutir. Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Clàudio Janta, a Emenda nº 03 ao PLL nº 249/13. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 24 votos SIM.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Em votação o PLL nº 249/13. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2878/14 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 041/14, que altera o inc. I do art. 1º e o caput do art. 2º e inclui art. 4º-A na Lei nº 11.694, de 1º de outubro de 2014, que autoriza o Executivo Municipal a contratar operações de crédito junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), e operação de crédito externa junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina/Corporação Andina de Fomento (CAF) e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR, CUTHAB, CEDECONDH e COSMAM. Relator-Geral Ver. Delegado Cleiton: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 122, III, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 22-12-14.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Em discussão o PLE nº 041/14. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal, solicitada por esta Presidência. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 22 votos SIM e 03 votos NÃO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2166/14 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 205/14, de autoria do Ver. Marcelo Sgarbossa, que proíbe o Executivo e o Legislativo Municipais de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, bem como com consórcio de pessoas jurídicas, que tenha efetuado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, por 4 (quatro) anos, contados da data de doação.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Delegado Cleiton: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia em 15-12-14.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Em discussão o PLL nº 205/14. (Pausa.) O Ver. Marcelo Sgarbossa está com a palavra para discutir o PLL nº 205/14, por cedência de tempo do Ver. Alberto Kopittke.

 

O SR. MARCELO SGARBOSSA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras; confesso que já havia perdido a esperança de que o projeto fosse votado porque eu, como autor do projeto, não consegui fazê-lo ser votado na Sessão passada. E, hoje, às 21 horas, na última Sessão do ano, finalmente conseguimos graças a um acordo que fizemos, os Vereadores da oposição, para manter o quórum para os próximos projetos.

Eu não quero “fulanizar” a discussão. Nós sabemos que a nossa democracia, da forma como está estruturada hoje, ela permite o financiamento das empresas e dos donos das empresas, seja como pessoa física, seja como pessoa jurídica. E vejam: nós estamos aqui há pouco tempo, não sabemos dizer se há dois meses ou três meses, de o STF decidir sobre a ADin, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela OAB, em que seis Ministros – se não confiam, podem conferir na Internet –, seis dos onze Ministros, portanto, a maioria, já votou favorável, proibindo a doação de empresas em campanhas eleitorais porque isso desequilibra a concorrência no processo eleitoral.

O Ministro Gilmar Mendes, antes das eleições, pediu vista do processo e não devolveu o processo até hoje, mas o fará, em breve o fará. Então, portanto, nós estamos aqui, na Câmara Municipal de Porto Alegre, estabelecendo aqui um critério de contratação, nada mais do que isso. Esse critério diz que as empresas que doarem para campanhas eleitorais não podem mais contratar com o Município de Porto Alegre. Vejam, se alegou aqui durante a tarde que isso seria inconstitucional porque mexeria em legislação eleitoral que, obviamente, é tratada através de legislação federal. Aqui nós não estamos mexendo em legislação federal, as empresas continuarão livres para doar. Portanto, a liberdade de empresa que foi dita aqui, ataque ao poder econômico, enfim, esse viés liberal que foi colocado aqui, neste projeto pelo menos, Ver. Pujol, não mexe em nada, a empresa continua livre para doar, mas, uma vez que doa, não contratará com o Município de Porto Alegre. Isso vai deixar mais igual a concorrência, e isso atende a um princípio democrático: todos têm um livre acesso aos cargos eletivos. Mas se um recebe R$ 1,5 milhão, ou 500 mil e outro recebe 50 ou nem isso, que igualdade é essa? Não é à toa que o STF está preste a concluir esse julgamento, em que virá...Vejam em vez da política dizer como tem que ser, teremos mais uma vez os juízes dizendo como deve ser a nossa democracia no Brasil. Aqui se trouxe também um outro argumento, escutei aqui no plenário que isso vai incentivar o caixa dois. Pois bem, o caixa dois não opera na legalidade, ele opera na ilegalidade, então, não mudará em nada. Se hoje há caixa dois, e há, ele continuará, é verdade, mas hoje as empresas doam oficialmente e desequilibram o processo eleitoral. Uma pergunta: empresa vota? Empresa não vota, Ver. Janta, o senhor que já abriu apoio ao projeto. Empresa não vota. O empresário, pessoa física, continuará podendo doar e isso não afetará nada a sua relação com da empresa com o Município. Então, eu sei que há um constrangimento, alguns podem ferir os seus próprios interesses. Não quero aqui, de novo, fulanizar a discussão, mas temos a oportunidade aqui, primeiro, de fazer história, tornar mais democrático o nosso processo eletivo em Porto Alegre. É um convite para um ato de coragem, enfim, quem sabe também cortar na própria carne. Eu acho que tem um pouco disso, é verdade. Quero parabenizar o Ver. Bernardino que, há um tempo, também protocolou um projeto nesse sentido com viés um pouco diferente. Esse projeto dizia que empresas que tivessem recebido algum benefício fiscal ficariam proibidas de doar, e por isso até entendi que ali, sim, mexia em legislação eleitoral, porque você não pode proibir as empresas de doar, coisa que corrigimos no nosso projeto – as empresas continuam livres para doar, mas não podem contratar com o Município.

Sr. Presidente, foi falado, tempos atrás, que não se divulga o painel de votação; primeiro, é público, podemos divulgar...

 

(Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)

 

(Presidente concede tempo para o término do pronunciamento.)

 

O SR. MARCELO SGARBOSSA: ...Eu divulgarei o painel de votação, porque não se trata, aqui, de desconhecimento. Podem divulgar os meus; já fui, às vezes, mal compreendido por votações que fiz, mas quero ser leal. O painel de votação, eu divulgarei. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. IDENIR CECCHIM: Quero dizer que não me assusto com a ameaça do Ver. Marcelo Sgarbossa. Segundo, quero declarar a minha solidariedade ao Ver. Marcelo Sgarbossa, se o PT pedir a expulsão dele, em função da arrecadação que faz com as empresas.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): O Ver. Elizandro Sabino está com a palavra para discutir o PLL nº 205/14.

 

O SR. ELIZANDRO SABINO: Sr. Presidente, possivelmente, não farei uso da totalidade dos cinco minutos, mas apenas trazer algumas considerações, eminentemente, de cunho jurídico. Ver. Marcelo Sgarbossa – por quem tenho profundo respeito e admiração –, permita-me o contraponto, como já fiz fora da tribuna. Este projeto, em primeiro lugar, é, eminentemente, inconstitucional. Em segundo lugar, o projeto fere a Lei de Licitações, ou seja, a partir do momento em que estabeleço, através de um PLL de iniciativa de V. Exa., eu estarei coibindo um princípio que é insculpido na Constituição Federal, que é o princípio da igualdade. Eu não permitirei que as empresas que tenham interesse de ajudar ou que até mesmo já tenham ajudado algum Vereador, enfim, algum político, seja a ordem que for, de participar de processo licitatório. A ementa, aqui, diz, de forma muito clara, que tenha efetuado doação em dinheiro ou bem estimável para partido político ou qualquer candidato a cargo eletivo em quatro anos, contado por quatro anos a partir da data da doação. Prezado colega, além disso, este projeto, a partir do momento que proíbe a participação de uma empresa que tenha efetivado a doação, ele estimula o caixa dois! Porque daí não pode doar por via legal, então a empresa faz uma doação de forma ilegal a pessoas que se dispõem a obter recursos e vantagens financeiras. Aqui, Ver. Marcelo, quando V. Exa. fala em constrangimento e em ferir interesses, como V. Exa., tivemos campanhas muito parecidas, modestas, humildes, é só pegar a nossa prestação de contas, aqui estou adstrito à questão eminentemente jurídica. Por isso também não tenho nenhum constrangimento que V. Exa. tire foto do painel e a publique nas redes sociais, porque estou votando com as minhas convicções jurídicas iguais a de V. Exa.

Outrossim, quero dizer que uma fábrica de bicicleta, que conhece e admira o trabalho de V. Exa. e quer investir num próximo mandato ajudando V. Exa. com uma doação legítima, transparente, declarada no TRE, não poderá fazê-lo se quiser nos próximos quatro anos contratar com o Município. Portanto, flagrantemente inconstitucional o projeto de V. Exa., com todo o respeito. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

(O Ver. Márcio Bins Ely assume a presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Márcio Bins Ely): A Ver.ª Sofia Cavedon está com a palavra para discutir o PLL nº 205/14.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Vou procurar ser objetiva pelo adiantado da hora, mas quero contrapor a opinião do Ver. Elizandro, com todo o respeito, e fortalecer a iniciativa do Ver. Marcelo. Nessa semana que passou, a OAS junto com a Prefeitura de Porto Alegre, Ministério Público, fizeram um acordo na Justiça para resolver uma irregularidade grande e grave, porque a Prefeitura isentou a OAS de realizar as obras no entorno da Arena do Grêmio e do complexo Arena do Grêmio, dos apartamentos, etc. Essa mesma OAS havia doado ao candidato, Prefeito Fortunati, R$ 500 mil. Essa informação era pública, era doação de campanha. E, na sequência, R$ 160 milhões foram abonados pelo Prefeito Fortunati e seus Secretários. Se não tem relação uma coisa com outra, nossa! Muito bem, levamos quatro anos questionando, discutindo, agora está recomposto, em parte, o interesse público, a OAS fará 70% das obras, porque era imoral e ilegal o que havia feito o Prefeito de Porto Alegre.

Portanto, essa vinculação é muito ruim para a democracia e para o interesse público, porque isso é pequeno, mas nós podemos falar da Petrobras, qualquer um pode falar aqui. Pode falar de todos os outros problemas de financiamento de campanha, de desvio de recursos públicos, de sobrelucro das empresas, sobrelucro que essas empresas buscam nas relações com o Estado. Isso é histórico, endêmico e é estrutural na formação e na organização do Estado Brasileiro e nas relações público privadas.

Eu acho que a iniciativa do Ver. Marcelo, “aqui em Porto Alegre, só nós vamos fazer”, pode ser exemplar para o País. No STF, de 11 juízes, 6 já votaram que é inconstitucional o apoio de empresas, na campanha, porque elas se tornam mais poderosas do que o voto individual, do que o voto do cidadão, Ver. Bernardino, e V. Exa. fez uma campanha assim, que o voto tem consequência.

 

O Sr. Bernardino Vendruscolo: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento da oradora.) É verdade, voto não tem preço, tem consequência. Agora, a consequência na cabeça do eleitor é muito genérica, então vamos deixar de lado isso. Mas eu vou votar com o Ver. Marcelo Sgarbossa por uma questão de coerência. O que eu me preocupa muito, assim como a alguns Vereadores que aqui se pronunciaram, é que certos Parlamentares falam, falam e falam – e isso inclui vários Deputados Federais que querem fazer a tal de reforma política –, só que quando chegam no período eleitoral, são os que mais arrecadam. É nesse sentido. Mas eu vou cotar com o Ver. Sgarbossa por uma questão de coerência. V. Exa. falou na eleição de 2012. Se não me falha a memória, quem trouxe esse assunto para a tribuna foi este Vereador, sinalizando, inclusive, contribuições que não só o Prefeito Fortunati recebeu, como disse a mídia – eu não fui olhar –, assim como a candidata Manuela d’Ávila e o candidato Villaverde, do seu partido. Eu não fui confirmar, mas a grande mídia assim noticiou.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Não, naquela época nós conferimos. É verdade, a OAS dá para várias candidaturas, na época foi somente para o Prefeito Fortunati. Mas o tema não é pontual. Nós tivemos eleita, agora, uma Deputada vinculada ao nosso Prefeito e todos os financiadores de campanha, R$ 1,5 milhão, estão ligados a obras da cidade de Porto Alegre. Senhores, essa democracia está muito distorcida por esse mecanismo. Então, reconhecendo que esse é um problema coletivo, não é um problema somente dos outros partidos, é do meu partido. Acho que a iniciativa do Ver. Marcelo propõe um freio nisso, reconstitui um pouco a força individual do voto, a representatividade da vontade da população.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Márcio Bins Ely): O Ver. Dr. Thiago está com a palavra para discutir o PLL nº 205/14.

 

O SR. DR. THIAGO: Sr. Presidente, Ver. Márcio Bins Ely. Eu, Ver. Marcelo, quero estabelecer um diálogo com Vossa Excelência. Acho que é importante que V. Exa., no espírito da sua lei, realmente assimile todas as colaborações que daqui emanam. No ano passado, o Ver. Bernardino e eu cumprimentávamos V. Exa. por ter lembrado do Ver. Bernardino. Numa reunião que tivemos aqui, depois do projeto de indicação do Ver. Bernardino ser aprovado nesta Casa, fomos levar – Ver. Bernardino, V. Exa. lembra – esse pedido de indicação à presidência da OAB; lá comentávamos exatamente essa idiossincrasia. Essa monstruosidade, Ver. Nedel e Ver. Brasinha, que ocorre no período eleitoral, quando candidatos que falam em reforma política são aqueles que mais têm placas na Cidade. Candidatos que falam numa reforma política ampla são os que mais têm placas ao longo de todo o arroio Dilúvio, é só observar quem é. Então, eu quero dizer que sou solidário ao seu projeto, eu divirjo de forma democrática do Ver. Elizandro Sabino...

 

(Aparte antirregimental.)

 

O SR. DR. THIAGO: Posso falar o nome, os Deputados Federais, muitos Deputados Federais, de diversos partidos.

 

O Sr. Idenir cecchim: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Posso lhe ajudar?

 

O SR. DR. THIAGO: Pode me ajudar.

 

O Sr. Idenir Cecchim: Por acaso V. Exa. está falando do Henrique Fontana?

 

O SR. DR. THIAGO: Estou falando do Henrique Fontana, estou falando de Deputados Estaduais do meu partido, que já foram citados aqui. Estou falando, e isso está notório e claro para toda a Cidade. Estou falando de Deputado Estadual do meu partido. Estou citando de forma ampla...

 

(Aparte antirregimental do Ver. Delegado Cleiton.)

 

O SR. DR. THIAGO: Já foi citado aqui. Então, eu acho que é importante colocar essas questões, é importante que a situação fique mais transparente. Eu não gosto de pessoalizar! Muitas vezes dizem: “O Ver. Thiago pessoaliza as suas discussões”.

 

(Aparte antirregimental do Ver. Delegado Cleiton.)

 

O SR. DR. THIAGO: Eu não quero pessoalizar. Eu quero dizer que este Vereador não fez isso.

 

(Aparte antirregimental do Ver. Delegado Cleiton.)

 

O SR. DR. THIAGO: Não, eu não darei os nomes para não pessoalizar. Eu estou fazendo o mea culpa, Delegado Cleiton. Se V. Exa. quiser usar o tempo, V. Exa., democraticamente, pode utilizar o tempo. Eu estou fazendo essa discussão porque eu acho que é meritório o projeto. Eu acho que nós temos que fazer a nossa mea culpa, de todos os nossos partidos, se efetivamente nós quisermos uma política cada vez mais séria. Eu acho que nós precisamos fazer o mea culpa. Nós precisamos dizer isso. E nós precisamos, sim, evitar que haja doação financeira para campanha política a partir de empresas. Se V. Exas. quiserem dizer quem são as pessoas, fica a critério da fala de cada um. Ninguém vai ser corregedor da minha fala, da fala de um Vereador. Ninguém deve ser corregedor disso. Agora, se V. Exas. quiserem dizer os nomes aqui, fiquem à vontade, acho que é de livre arbítrio de cada um.

E eu quero lhe dizer, mais uma vez, Ver. Marcelo, que V. Exa. avança, e V. Exa. colocou muito bem e com muita propriedade naquilo que o Ver. Bernardino Vendruscolo já havia pontuado. Parabéns.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Márcio Bins Ely): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para discutir o PLL nº 205/14.

 

O SR. CLÀUDIO JANTA: Sr. Presidente, Ver. Márcio Bins Ely; Vereador Marcelo, eu já declarei a V. Exa. que vou votar favoravelmente ao seu projeto, e venho aqui lhe fazer um apelo. O senhor, que é do grupo político do Líder do Governo, Dep. Henrique Fontana, o senhor que tem uma influência sobre ele, peço que esse projeto também seja encaminhado no Congresso Nacional. Eu acho que esse projeto tem que ser encaminhado na Assembleia Legislativa. Eu acho que esse projeto tem que ser encaminhado em todas as casas e esferas do Poder Legislativo, porque acho que temos que dar um basta ao que a gente vê aí. A Ver.ª Sofia falou aqui, com muita propriedade, sobre a questão da OAS aqui em Porto Alegre, mas não podemos esquecer a OAS no Brasil, gente! Não podemos esquecer a Friboi no Brasil! Não podemos esquecer a Mendes Júnior! Não podemos esquecer tudo que a gente viu aí! E eu tenho sido um defensor, não só de acabar com o sistema de doação das empresas – eu tive muito poucas empresas que me doaram na minha campanha para Deputado; as doações que me vieram foram de pessoas física, de amigos, de pessoas que me ajudaram –, mas eu acho que nós temos que discutir muito isso, assim como temos que discutir muito a questão das emendas parlamentares, que têm que acabar!

Fala-se em voto distrital, em voto distrital misto, numa reforma política, agora, com esse sistema de arrecadação, com esse sistema de compra de voto que existe... Porque um Deputado Federal chega a um Município e entrega uma emenda parlamentar, mas, não, ele vai lá e banca através de uma emenda parlamentar, que nada mais é do que dinheiro público, vai lá e banca isso, de empresas que bancam através de dinheiro público, que a maioria desse dinheiro, Cecchim, vem do BNDES. A maior parte desse dinheiro vem de financiamento público que as empresas pegam através de isenção fiscal, através de certas formas com as quais essas empresas se beneficiam e esse dinheiro retorna.

Então, acho que o projeto de V. Exa. traz a esta Casa uma peculiaridade – já que eu estava tentando falar da idiossincrasia, que o colega Ver. Dr. Thiago falou; vou falar peculiaridade, que é mais do meu métier – que nos permite discutir isso. Eu acho que esta Casa traz essa possibilidade.

Volto a apelar ao Ver. Marcelo, que é do grupo político do Líder do Governo, uma das figuras que influencia o Congresso Nacional, uma das figuras que está discutindo e está sendo o timoneiro da reforma política neste País, para que leve até o Dep. Henrique Fontana a possibilidade de ele incluir no seu projeto de reforma política este seu projeto da Câmara de Vereadores, que nós, com certeza, vamos votar a favor, já encaminhamos aqui a defesa desse projeto, para que esse projeto seja também feito em nível nacional e que seja uma referência para o Brasil inteiro de tratamento do dinheiro público, de tratamento dos financiamentos de campanha. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

(O Ver. Professor Garcia reassume a presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): A Ver.ª Fernanda Melchionna está com a palavra para discutir o PLL nº 205/14.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Pretendo ser breve, Sr. Presidente. Apenas quero parabenizar, em primeiro lugar, o Ver. Marcelo Sgarbossa, que comprou este debate aqui na Câmara de Vereadores, e eu acho que é um debate muito importante, um projeto que faz o óbvio, proibindo que quem faça doações a campanhas eleitorais seja conveniado com obras públicas. Dispensa muitos argumentos, mas como há alguns Vereadores contrários, eu resolvi falar, porque o custo que está sendo pago pelas relações promíscuas entre as elites econômicas e os grandes partidos do regime, infelizmente, tem sido pago pelo povo. Tem sido pago pelo povo no caso da Petrobras, em que o preço da corrupção está sendo repassado aos trabalhadores quando aumentam o preço da gasolina para financiar os bilhões e bilhões que foram roubados do povo brasileiro, e está sendo pago pelo povo. Agora, na IESA, em Charqueadas, mil trabalhadores estão sendo demitidos neste momento, e só não o foram pela intervenção do Ministério Público do Trabalho e pela luta organizada da categoria. E estão sendo sacrificados os trabalhadores em Rio Grande, na Engevix, outra empreiteira envolvida no escândalo de corrupção da Petrobras e que também foi doadora dos grandes partidos do Congresso.

Eu tenho muito tranquilidade para falar como único partido do Congresso que não recebeu doação das empreiteiras. E não é à toa, está no nosso estatuto que não podemos receber dinheiro de empreiteiras. E não é porque nós somos sábios, é porque nós sabemos que, quando as empreiteiras financiam, querem em troca obras públicas, querem em troca uma série de benesses em um esquema que não é só para as empreiteiras, mas, também, para muitos políticos desonestos que se locupletam com os recursos do povo. Então nós podemos, sim, dar o exemplo em Porto Alegre com a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que já foi pioneira em vários momentos da história, Ver. Alberto. Foi pioneira, quando aboliu a escravidão quatro anos antes do resto do Brasil; foi pioneira, quando se pronunciou contra o Marco Feliciano lá na Comissão de Direitos Humanos do Congresso Nacional; foi pioneira em vários momentos, quando aprovou uma Moção de Solidariedade para o povo palestino diante do verdadeiro genocídio por que o povo passava.

E nós podemos nos pronunciar também, neste caso, aprovando uma legislação que pressione para que o Congresso pare, ano após ano, de garantir que nenhuma reforma progressista política saia do papel. E a Presidente Dilma prometeu, no segundo turno da campanha eleitoral, que faria um plebiscito, conforme foi pedido pelos movimentos sociais, um plebiscito sobre a reforma política. Mal terminou a eleição, para se acomodar com os Partidos da base, já está falando em referendo, uma reforma política que é mais conservadora, que quer impor cláusula de barreira; que quer voto distrital, ao invés de discutir o sistema de fundo; que, sim, é o financiamento privado de campanha; que, sim, é a revogabilidade de mandatos; que é a necessidade de ampliar radicalmente a democracia, para que o povo possa intervir mais sobre a política e a economia. Então nós não temos nenhuma ilusão com o Congresso, e nós sabemos que para conquistar uma reforma política genuína será necessária muito mobilização popular. Mas nós podemos, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, dar o exemplo e aprovar este projeto meritório do Ver. Marcelo Sgarbossa.

Então encaminho favoravelmente ao projeto do Vereador, esperando que a Câmara de Vereadores aprove esta bela iniciativa.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): O Ver. Delegado Cleiton está com a palavra para discutir o PLL nº 205/14.

 

O SR. DELEGADO CLEITON: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, fui o relator desse projeto e fiz uma defesa anterior dizendo que existem situações em que nós estamos invertendo a ordem das coisas. Se uma empresa cujos sócios têm uma ideologia e querem investir em um candidato, eu acho que não tem que ter nada contra. Mas, infelizmente, nós estamos invertendo essa ordem. E nós temos que criar dispositivos para que não exista algum tipo de apelação. Eu votarei com o Ver. Marcelo, mas eu discordo de algumas situações. Primeiro, a situação de que vai botar na fotografia o quadro da votação. Ver. Marcelo, eu não voto a cabresto, tu sabes disso, eu voto no teu projeto porque é um projeto em que acredito.

Segundo, pimenta nos olhos dos outros é colírio. Nós tínhamos que falar aqui um pouquinho da Friboi também, que recebeu investimentos do BNDES, não investiu aqui no Brasil e preferiu investir lá fora.

Uma outra situação de que eu discordo também, Ver. Sabino, a licitação segue a Lei Federal nº 8.666, se não me engano, então são leis concorrentes. O artigo 22 da Constituição estabelece que o Município pode, sim, dentro de licitações, regrar através do edital.

Então, senhores, algumas situações que votamos anteriormente, como tirar o uniforme da Brigada, pelo simples fato da Brigada, uma força pública de segurança, não poder andar de ônibus porque está sendo ameaçada, ou tirar o apoio de um empresário que pode ter um sentimento ideológico por este ou aquele partido, faz com que invertamos uma ordem costumeira e habitualmente constituída nas relações humanas. Infelizmente, temos que colocar regras para quem, democraticamente, poderia estar colaborando com uma campanha justa e honesta. Terás o meu voto, mas quero que fique bem claro que eu não voto a cabresto.

Quanto ao Ver. Dr. Thiago, gostaria que ele fizesse um requerimento dentro do Partido para que pudéssemos colocar, dentro da Comissão de Ética, quem são esses Deputados indicados pelo senhor. Senão, fica muito fácil subir aqui, colocar situações e não dar nomes. Obrigado.

 

O Sr. Dr. Thiago: V. Exa. permite um aparte?

 

O SR. DELEGADO CLEITON: Não lhe dou aparte.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. DR. THIAGO: Só para responder ao Delegado Cleiton que essa solicitação partidária já foi feita e protocolada.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Sugiro que os senhores conversem entre vocês.

O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLL nº 205/14.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o apelo de grande parte daqueles que já se manifestaram e agora pedem, por clemência, que a gente pare de discutir e vote, se justifica, afinal, são 21h40min, cheguei hoje na Câmara antes das 9h e não saí mais daqui. Agora, eu quero, Sr. Presidente, com toda a sinceridade, lhe dizer o seguinte: eu não gosto de “fulanizar”, acho que isso está muito equivocado. Eu me sinto à vontade nessas últimas situações que têm envolvido inúmeros partidos políticos do país, pois o meu partido está excluído – até porque ele minguou, está pequeno. E eu entendo que aqueles que nos abandonaram devem estar enrolados por aí. Mas os que ficaram estão mantendo a posição. Então, eu tenho todo o respeito e não vou generalizar nem banalizar a situação. Mas este projeto do Ver. Sgarbossa é errado, inclusive no conceito, porque ele simplesmente proíbe as doações das empresas vinculadas ao Governo do Município. Ora, amanhã o PT não será mais do Governo do Estado.

O Sr. Marcelo Sgarbossa: V. Exa. permite um aparte?

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Não, V. Exa. já falou duas vezes, agora deixe eu falar. Então, como eu dizia anteriormente, é errado inclusive nos conceitos. Porque, hoje, proibir que as empresas que prestam serviços para o Município eventualmente deixem de contribuir com algum candidato ou partido é uma discriminação. Ainda mais quando a gente sabe que vários partidos brasileiros vêm sendo sustentados, em nível nacional – e não é com dinheirinho, é com dinheirão –, por pessoas que prestam serviços ao Governo Federal, ou por pessoas que prestam serviços aos governos estaduais. Inclusive, São Paulo desenvolve situação semelhante. Então, conceitualmente, o projeto errado. Além do mais, é inconstitucional, pois é discriminatório. Não podemos, na legislação municipal, criar regras que o Código Eleitoral estabelece. Não é por falta de leis rígidas que há toda essa bagunça socioeconômica que nós verificamos neste país. O que não tem tido é aplicação dessas leis. Eu vou aqui confessar lisamente: eu já disputei mais de dez eleições, Vereador, e quero lhe dizer que, nessas dez eleições, o máximo que eu gastei do meu dinheiro foi 5% do valor da campanha. E o dia em que não houver pessoas que acreditem em mim e que queiram contribuir para a minha candidatura, eu deixo de ser candidato, porque não sou rico, não roubei do serviço público quando me coloquei, não tenho fortuna guardada no bolso. Então, não posso ser um fariseu, dizer que vou fazer campanha com as minhas poupanças, porque não tenho essa poupança. E a pouca que eu tenho é reservada para a minha família. Quando eu recebo contribuição para a campanha política, eu gasto na proporção daquilo que recebo. E quero dizer, sinceramente: está aí a Internet, acessem o site do TRT e vão ver: eu tive na última eleição 105 contribuintes, sendo que mais de 80 são pessoas físicas, que contribuíram com um valor de R$ 500,00, R$ 1.000,00 de jantas promocionais que eu realizo, que é uma das minhas características. Eu nunca perguntei para nenhuma dessas pessoas se ele negociava com o Município, com o Estado. Ele é um cidadão! Pode e deve apoiar os candidatos em quem ele acredita. Querer transformar essa pessoa em pecador? Dar similitude com toda essa roubalheira nacional que está havendo, é um equivoco lamentável. Então, eu vou dizer com toda honestidade: acho que o Ver. Marcelo Sgarbossa tem se caracterizado por ser um Vereador muito dinâmico, tem belos trabalhos apresentados, tem posição, mas o projeto dele é equivocado, é errado. Nós não podemos aprová-lo. Não é que nós vamos evitar que ele faça 19 votos, nós temos que votar contra, porque eu não vou condenar as empresas que lindamente contribuem em campanha política. Ver.ª Fernanda, será que a Companhia Gerdau, que um dia, sem nada exigir do PSOL, entendeu de dar uma contribuição, fez algum crime? Pelo que eu sei, a Gerdau não tem negócios com o Município. E se quisesse ter, seria indigno, só porque contribuiu com um Partido político. Olha, nenhum empreiteiro contribui, mal e porcamente, o meu diretório com a contribuição individual de 108 contribuintes, que contribuem com R$ 50,00, R$ 100,00, R$ 200,00 ou R$ 500,00 por mês.

Assim que eu sei fazer política. Ninguém que me ajuda, ninguém que ajuda o meu partido é criminoso, merece ser banido, não pode negociar com o Poder Público Municipal. Por quê? Porque é honesto, porque declara a contribuição – vou favorecer o caixa dois, vou favorecer aquele que escondido entrega o dinheirinho e busca depois o retorno. Não, isso não cabe não.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Mario Fraga, o PLL nº 205/14. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 13 votos SIM, 10 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2202/14 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 031/14, que altera o caput do art. 13 da Lei nº 10.226, de 10 de outubro de 2007 – que cria a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) no âmbito da Administração Centralizada do Executivo Municipal, prevê o planejamento e o desenvolvimento do Programa Municipal de Turismo (PMT), cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas a serem lotados na SMTUR, extingue o Gabinete de Turismo (GTUR), do Gabinete do Prefeito (GP), bem como Cargos em Comissão e Função Gratificada lotados no GTUR, revoga o art. 1º da Lei nº 9.735, de 11 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 10.239, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências –, prorrogando o prazo de vigência dos Cargos em Comissão criados por essa Lei.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR, CUTHAB, CECE e CEDECONDH. Relatora-Geral Verª Séfora Mota: pela aprovação do Projeto.

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 15-12-14.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Em discussão o PLE nº 031/14. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal, solicitada por esta Presidência. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 19 votos SIM, 05 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

Apregoo Requerimento de autoria do Ver. Márcio Bins Ely, solicitando renovação de votação do PLL nº 205/14.

 

 

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2203/14 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 032/14, que altera a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 – que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada do Município, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras providências –, e alterações posteriores, extinguindo 3 (três) e criando 4 (quatro) Funções Gratificadas na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e determinando prazo para regulamentação de alterações estruturais decorrentes desta Lei.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Márcio Bins Ely: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto.

 

Parecer Conjunto:

- da CEFOR, CUTHAB e CEDECONDH. Relator-Geral Ver. Delegado Cleiton: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 15-12-14.

 

O SR. PRESIDENTE (Professor Garcia): Em discussão o PLE nº 032/14. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal, solicitada por esta presidência. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) 18 votos SIM. Não há quórum.

Está encerrada a Ordem do Dia e os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 21h57min.)

 

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